Ávila e Manno Imóveis
Ávila e Manno Imóveis
Impostos e custos na compra de um imóvel: saiba quanto você realmente vai gastar
Comprar um imóvel é a realização de um sonho para muitas famílias. No entanto, além do valor negociado com o vendedor, existem outros custos que fazem parte da aquisição e que precisam ser considerados no planejamento financeiro.
Muitos compradores se preocupam apenas com a entrada, o financiamento ou as parcelas, mas esquecem das despesas obrigatórias para concluir a transferência da propriedade.
Conhecer esses custos evita surpresas e permite uma compra muito mais tranquila.
O ITBI é um imposto municipal obrigatório cobrado sempre que um imóvel é transferido para um novo proprietário.
Na cidade de São Paulo, a alíquota atualmente é de 3% sobre a base de cálculo definida pela Prefeitura.
Por exemplo:
É importante lembrar que a base de cálculo utilizada pela Prefeitura pode não ser exatamente o valor pago pelo imóvel. Se o valor venal de referência for maior que o valor negociado entre comprador e vendedor, o ITBI será calculado sobre esse valor. Por isso, vale a pena consultar essa informação antes de fechar o negócio.
Existe desconto no ITBI?
Sim.
Quem financia um imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) pode ter direito a uma redução na alíquota sobre parte do valor financiado, conforme as regras vigentes do município.
Esse benefício pode representar uma economia significativa, principalmente para quem está adquirindo o primeiro imóvel financiado.
Por isso, vale a pena verificar se sua operação se enquadra nas condições previstas pela legislação municipal.
Depois da assinatura da escritura (ou do contrato de financiamento com força de escritura pública), o imóvel precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
É somente após esse registro que a propriedade passa oficialmente para o nome do comprador.
Existe um ditado muito conhecido no mercado imobiliário:
"Quem não registra, não é dono."
O valor do registro varia conforme o Estado, o valor do imóvel e a tabela de emolumentos vigente.
Quando a compra é realizada à vista, normalmente será necessária a lavratura de uma escritura pública em Cartório de Notas.
Esse documento formaliza a negociação entre comprador e vendedor.
Depois da escritura, ainda será necessário realizar o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Já nas compras financiadas por bancos, o próprio contrato de financiamento costuma ter força de escritura pública, dispensando essa etapa e gerando uma economia para o comprador.
Quem opta pelo financiamento imobiliário também deve considerar algumas despesas cobradas pela instituição financeira, como:
Cada banco possui sua própria tabela de custos.
Além dos custos legais, vale reservar uma parte do orçamento para despesas como:
Esses gastos costumam ser esquecidos no planejamento financeiro.
Quanto reservar para esses custos?
Como regra geral, é recomendável separar entre 4% e 6% do valor do imóvel para cobrir impostos, registro, escritura (quando necessária) e demais despesas relacionadas à compra.
Esse percentual pode variar conforme o município, o tipo de aquisição e a existência de financiamento.
Planejamento evita surpresas
Comprar um imóvel vai muito além da negociação do preço.
Conhecer antecipadamente os impostos, taxas e custos envolvidos permite que o comprador organize seu orçamento e conclua a compra com tranquilidade.
Na Ávila & Manno Imóveis, orientamos nossos clientes desde a simulação dos custos até a entrega das chaves, esclarecendo todas as despesas envolvidas para que a compra aconteça de forma segura, transparente e sem surpresas.
Impostos e custos na compra de um imóvel: saiba quanto você realmente vai gastar
Comprar um imóvel é a realização de um sonho para muitas famílias. No entanto, além do valor negociado com o vendedor, existem outros custos que fazem parte da aquisição e que precisam ser considerados no planejamento financeiro.
Muitos compradores se preocupam apenas com a entrada, o financiamento ou as parcelas, mas esquecem das despesas obrigatórias para concluir a transferência da propriedade.
Conhecer esses custos evita surpresas e permite uma compra muito mais tranquila.
O ITBI é um imposto municipal obrigatório cobrado sempre que um imóvel é transferido para um novo proprietário.
Na cidade de São Paulo, a alíquota atualmente é de 3% sobre a base de cálculo definida pela Prefeitura.
Por exemplo:
É importante lembrar que a base de cálculo utilizada pela Prefeitura pode não ser exatamente o valor pago pelo imóvel. Se o valor venal de referência for maior que o valor negociado entre comprador e vendedor, o ITBI será calculado sobre esse valor. Por isso, vale a pena consultar essa informação antes de fechar o negócio.
Existe desconto no ITBI?
Sim.
Quem financia um imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) pode ter direito a uma redução na alíquota sobre parte do valor financiado, conforme as regras vigentes do município.
Esse benefício pode representar uma economia significativa, principalmente para quem está adquirindo o primeiro imóvel financiado.
Por isso, vale a pena verificar se sua operação se enquadra nas condições previstas pela legislação municipal.
Depois da assinatura da escritura (ou do contrato de financiamento com força de escritura pública), o imóvel precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
É somente após esse registro que a propriedade passa oficialmente para o nome do comprador.
Existe um ditado muito conhecido no mercado imobiliário:
"Quem não registra, não é dono."
O valor do registro varia conforme o Estado, o valor do imóvel e a tabela de emolumentos vigente.
Quando a compra é realizada à vista, normalmente será necessária a lavratura de uma escritura pública em Cartório de Notas.
Esse documento formaliza a negociação entre comprador e vendedor.
Depois da escritura, ainda será necessário realizar o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Já nas compras financiadas por bancos, o próprio contrato de financiamento costuma ter força de escritura pública, dispensando essa etapa e gerando uma economia para o comprador.
Quem opta pelo financiamento imobiliário também deve considerar algumas despesas cobradas pela instituição financeira, como:
Cada banco possui sua própria tabela de custos.
Além dos custos legais, vale reservar uma parte do orçamento para despesas como:
Esses gastos costumam ser esquecidos no planejamento financeiro.
Quanto reservar para esses custos?
Como regra geral, é recomendável separar entre 4% e 6% do valor do imóvel para cobrir impostos, registro, escritura (quando necessária) e demais despesas relacionadas à compra.
Esse percentual pode variar conforme o município, o tipo de aquisição e a existência de financiamento.
Planejamento evita surpresas
Comprar um imóvel vai muito além da negociação do preço.
Conhecer antecipadamente os impostos, taxas e custos envolvidos permite que o comprador organize seu orçamento e conclua a compra com tranquilidade.
Na Ávila & Manno Imóveis, orientamos nossos clientes desde a simulação dos custos até a entrega das chaves, esclarecendo todas as despesas envolvidas para que a compra aconteça de forma segura, transparente e sem surpresas.










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